A partir de domingo é proibido destruir estoque encalhado: o que muda de verdade com a ESPR
Em resumo: a partir de 19 de julho de 2026 entra em vigor a proibição europeia de destruir roupas, calçados e acessórios não vendidos, prevista pelo regulamento sobre o ecodesign (ESPR). Atinge de imediato as grandes empresas, chegará às médias em 2030 e obriga toda a cadeia a repensar estoques, devoluções e fim de estação. Veja limites, exceções e implicações práticas.
Há uma data que quem administra um depósito de moda deveria marcar em vermelho: domingo, 19 de julho de 2026. A partir desse dia, o Regulamento europeu 2024/1781, a ESPR sobre o ecodesign dos produtos sustentáveis, torna ilegal a destruição do estoque encalhado de roupas, calçados e acessórios. Não é um compromisso voluntário, nem uma diretriz: é uma proibição, com a obrigação de destinar o que não é vendido ao reúso, à reciclagem ou a outras formas de recuperação.
Os números explicam por que Bruxelas chegou a esse ponto: segundo a Comissão, a cada ano entre 4% e 9% dos produtos têxteis colocados no mercado europeu são destruídos sem nunca terem sido usados, uma faixa que vai de 264 mil a 594 mil toneladas. A incineração de fim de estação, por anos uma prática silenciosa para proteger posicionamento e preços, sai oficialmente do campo da legalidade.
Quem é atingido de imediato e quem a partir de 2030
A proibição vale imediatamente para as grandes empresas: mais de 250 funcionários ou receita acima de 50 milhões de euros. As médias empresas têm um prazo até 2030; as pequenas ficam, por ora, de fora. As exceções são poucas e taxativas: produtos perigosos para a saúde ou a segurança, falsificados, danificados ou impróprios para o reúso. Todo o resto, se não for vendido, precisa encontrar um segundo caminho documentado.
Atenção, porém, à leitura preguiçosa, aquela do "estamos abaixo do limite, não nos diz respeito": muitas marcas e ateliês italianos trabalham sob licença, em subcontratação ou no atacado para grupos que precisam responder às novas regras desde já. A conformidade, como sempre, desce em cascata ao longo da cadeia: esperar exigências contratuais de rastreabilidade do estoque encalhado é realismo, não pessimismo.

O que convém fazer agora
A lista de tarefas operacionais é concreta. Primeiro: mapear o estoque encalhado e suas rotas atuais, porque o que antes ia para a incineração agora precisa ser rastreado rumo a canais alternativos. Segundo: revisar os contratos com outlets, atacadistas de saldo e plataformas de segunda mão, que de válvula de escape ocasional passam a ser infraestrutura permanente. Terceiro: olhar para o reúso criativo, do recondicionado às cápsulas retrabalhadas, que de exercício de estilo se transforma em ferramenta de conformidade: os projetos circulares que algumas marcas construíram nesses anos deixam de ser vanguarda e passam a ser o modelo exigido.
A leitura estratégica, para quem vende moda de qualidade, não é punitiva: a proibição atinge sobretudo quem produz demais e queima o excesso, ou seja, a lógica dos volumes levados ao extremo. Quem trabalha com tiragens curtas, reposições calibradas e produto pensado para durar já parte do lado certo da regra. Em um mercado que por vinte anos premiou a superprodução, a partir de domingo a Europa mudou o incentivo: vence-se produzindo melhor, não produzindo mais.
Foto de capa: etiqueta de composição de uma peça em uma loja de Bruxelas, © European Union 2012 - Source: EP.



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